Governo

ANS define regras de cobertura para terapias avançadas

Na última segunda-feira, 04/09, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou as novas regras de cobertura para produtos de terapia avançada na saúde suplementar. Pelo novo entendimento, os produtos assim classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no momento do seu registro deverão passar pelo rito de análise técnica e participação social antes de serem incluídos no rol de coberturas obrigatórias a serem garantidas pelas operadoras de planos de saúde.

As terapias avançadas são produtos biológicos obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação. Também estão nessa categoria os ácidos nucleicos recombinantes, que são moléculas de DNA ou RNA manipuladas em laboratório para combinar partes de material genético de diferentes fontes. Seu objetivo é regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene.

A classificação especial dada pela ANVISA a essas terapias, por meio da criação da categoria específica de produto de terapia avançada, somada às condições especiais de registro das referidas terapias, demonstram sua natureza complexa e inovadora. Portanto, seria inadequado prescindir das etapas de avaliação técnica e de participação social asseguradas pelo processo de incorporação de tecnologias.

“São terapias complexas e singulares. Somente com a submissão desses produtos à Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e ao crivo da participação social, pode-se ter uma incorporação segura, efetiva e sustentável, que leve em consideração os benefícios, riscos, incertezas e altos custos inerentes a esse tipo de produto”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

O processo de atualização da lista de coberturas obrigatórias é contínuo e prima pela segurança dos procedimentos e eventos em saúde incorporados com base no que há de mais moderno em ATS, metodologia que analisa as informações sobre evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia, bem como a avaliação econômica e de impacto orçamentário, disponibilidade de rede prestadora, além da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao uso da tecnologia, dentre outros.

Fonte: Ministério da Saúde

Milena Alves

Recent Posts

Programa Sinapse fortalece a inclusão escolar

Estimular o aprendizado e garantir educação a todos são alguns dos objetivos do Programa Sinapse.…

2 semanas ago

Cantor Rick, da dupla com Renner, morre após queda de helicóptero em SC

Os destroços do helicóptero que levava o cantor Rick, da dupla Rick & Renner, foram…

2 semanas ago

FHCGV publica edital com 215 vagas para níveis médio, técnico e superior

A Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV) publicou o edital de um novo concurso…

3 semanas ago

Jovem é vítima de feminicidio após tentativa de estupro em Londrina

Uma jovem de 21 anos foi vítima de feminicídio no estacionamento da academia em que…

3 semanas ago

Hana Ghassan lidera corrida ao Governo do Pará com 37%, aponta pesquisa

Hana Ghassan lidera a disputa pelo Governo do Pará com 37% das intenções de voto…

4 semanas ago

Adolescente desenvolve abscesso na axila após usar prestobarba por mais de três dias

Uma adolescente de 16 anos, desenvolveu um abscesso na axila, após usar prestobarba por mais…

1 mês ago

This website uses cookies.