Nova CIN - Foto: reprodução Casa Civil
A recente Resolução CFM n° 2.381/24, publicada no Diário Oficial, traz importantes atualizações na emissão de documentos médicos.
Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de um documento com foto pelo paciente para a emissão de qualquer documento médico, como o atestado médico.
Esta norma substitui a Resolução CFM n° 1.831/08, que anteriormente regulamentava a emissão de atestados médicos.
Além dos atestados médicos, a nova resolução também normatiza a emissão de diversos outros documentos, incluindo:
A Resolução CFM n° 2.381/24 estabelece que todos os documentos médicos devem conter:
Rosylane Rocha, relatora da resolução, explica que os documentos médicos têm presunção de veracidade e possuem valor administrativo, médico-legal e sanitário.
Ao unificar a normatização desses documentos em uma única resolução, o CFM proporciona maior clareza sobre a função e preenchimento de cada tipo de documento.
A resolução diferencia o relatório de atendimento do relatório mais completo, permitindo a remuneração diferenciada para documentos mais detalhados.
Outra mudança importante é que, se o médico não acompanha o paciente há mais de seis meses, ele não poderá emitir um relatório sem uma nova consulta.
A exigência de um documento de identificação com foto pelo paciente reforça a segurança para os médicos.
Essas atualizações visam a padronização e a clareza na emissão de documentos médicos, beneficiando tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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