Linha de Frente

Divergências: Cofen e CFM discutem competências profissionais

Sede do Conselho Federal de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, nesta quarta-feira (22/11), a Resolução 731/2023, marcando uma mudança significativa na regulamentação das práticas dos enfermeiros. A nova normativa autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, desde que seja aplicado anestésico local injetável.

Evolução profissional: mudanças na prática da sutura

Anteriormente, a Resolução Cofen 278/2003 proibia enfermeiros de realizarem suturas. No entanto, diante das evoluções na profissão nos últimos anos, um processo administrativo foi iniciado para debater o tema, resultando em uma consulta pública. Com mais de mil manifestações, a maioria favorável, a Resolução 731/2023 representa um passo significativo na evolução da Enfermagem brasileira.

Entrevista com o coordenador do grupo de trabalho

O conselheiro federal Gilney Guerra, que coordenou o Grupo de Trabalho responsável pela resolução, destaca a importância da medida. Ele enfatiza que a revisão foi feita com prudência, considerando o desenvolvimento da categoria e o compromisso com o bem-estar da população.

Guerra reitera que a normativa está alinhada com as competências da profissão, não extrapola a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e destaca a importância da qualificação dos enfermeiros para realizar suturas.

Detalhes da resolução: o que é permitido e o que continua vedado

Segundo a Resolução 731/2023, as suturas simples são autorizadas para unir a pele em ferimentos superficiais. No entanto, a normativa proíbe a sutura de ferimentos profundos, como aqueles que atingem músculos, nervos e tendões. A prescrição de anestésico local deve seguir a legislação vigente.

Conselho Federal de Medicina questiona a resolução

Sede do Conselho Federal de Medicina

Apesar da autorização do Cofen, o Conselho Federal de Medicina (CFM) contesta a resolução. Em uma Ação Civil Pública, o CFM argumenta que a sutura e a anestesia são atos médicos, exclusivos dos médicos, conforme a Lei nº 12.842/13.

O CFM afirma que a atitude do Cofen coloca a saúde da população em risco e busca a anulação das resoluções 731/23 e 715/23. Destaca ainda que o Cofen não tem competência para alterar pressupostos previstos pela legislação federal.

Histórico: judicialização de normas irregulares emitidas pelo Cofen

Essa não é a primeira vez que o CFM contesta normas emitidas pelo Cofen. Em situações anteriores, como na autorização para enfermeiros realizarem procedimentos de acupuntura e estéticos invasivos, o Judiciário decidiu em favor dos médicos.

O CFM reforça que a legislação em vigor é clara: procedimentos invasivos só podem ser realizados por médicos, e a lei que regulamenta a profissão de enfermagem não prevê autorização para esses procedimentos.

O debate sobre a regulamentação das práticas de enfermagem continua, agora sob a análise do Judiciário, que decidirá sobre a validade das resoluções emitidas pelo Cofen.

Fontes: Cofen e CFM

Romeu Lima

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