Saúde Pública

Governo Federal sanciona Lei para reduzir partos prematuros no Brasil

Em 2023, mais de 303 mil gestantes tiveram bebês antes de completar 37 semanas de gestação. Esse cenário coloca o Brasil entre os dez países com mais partos prematuros e revela um grave problema de saúde pública.

O Ministério da Saúde adverte que apesar de muitos bebês nascidos prematuramente se desenvolverem bem, sem sequelas, é fato que “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade dos  órgãos e sistemas.

Para enfrentar essa questão, a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com) afirma exigir ‘políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços’, o Congresso Nacional aprovou a lei, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sancionou. A lei estabelece como prioridade do Poder Público reduzir o número de mortes de crianças prematuras e de óbitos maternos. A Lei n° 15.198/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

As equipes de saúde deverão alertar as futuras mães sobre os primeiros sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, a fim de identificar, tratar, referenciar e acompanhar gestantes com fatores de risco de parto prematuro. Esse trabalho deve ser feito durante o acompanhamento pré-natal.

Quando a gestante estiver em trabalho de parto prematuro, deverá ser encaminhada para uma unidade especializada. Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados entre 28 e 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas entre 32 e 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia.

Cuidados essenciais com bebês prematuros

O peso da criança é indispensável para os cuidados com os bebês prematuros na hora do nascimento. O Poder Executivo deve estabelecer normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais, conforme a classificação de prematuridade, além disso, podem contemplar a utilização do método canguru e a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal.

As mesmas normas do Poder Executivo também devem estabelecer o direito dos pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral. A criança nascida prematuramente deve ser atendida em unidade de terapia intensiva (UTI) especializada, com equipe multidisciplinar qualificada. Após a alta hospitalar, a prioridade é garantir o acompanhamento em ambulatório especializado, com equipe multidisciplinar, até, no mínimo, dois anos de idade. É necessário também seguir um calendário especial de imunizações e oferecer acompanhamento psicológico aos pais durante o período de internação do bebê prematuro.

Fonte: Agência Brasil

Gabrielle Nogueira

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