O Senado aprovou nesta semana o Projeto de Lei 2942/2024, que autoriza a colocação de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres e crianças, para situação de violência doméstica, quando houver risco para a vida delas.
A Lei Maria da Penha já autoriza a aplicação do monitoramento, porém como algo opcional. E não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência.
Em um futuro próximo é previsto, que exista como mudança, a possibilidade de aplicação da medida também por delegado de polícia em municípios que não são sede de comarca, ou seja, que não contam com juiz no local. Nesses casos, após determinar o uso da tornozeleira, o delegado deverá informar a decisão ao Ministério Público e ao Judiciário em até 24 horas, para que seja avaliada a manutenção ou não da medida protetiva.
Nos dias atuais, nessas localidades, a única medida protetiva que pode ser adotada diretamente pelo delegado é o afastamento imediato do agressor do lar.
O texto também estabelece que, nos casos de uso da tornozeleira, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança que avise caso o agressor se aproxime.
A determinação do uso da tornozeleira também passa a ser prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas já aplicadas.
Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve mais ser utilizada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.








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