Em uma reunião extraordinária realizada em 2 de outubro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu seu aval para a inclusão de novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. As tecnologias aprovadas são as seguintes:
A inclusão dessas tecnologias no Rol passou por um rigoroso processo. Inicialmente, as propostas foram submetidas diretamente à ANS e passaram pela 18ª Reunião Técnica da Comissão de Saúde Suplementar (Cosaúde), que ocorreu em julho. Em seguida, foram submetidas à Consulta Pública 114. Além disso, as propostas foram submetidas a uma análise técnica minuciosa que utilizou a metodologia de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), seguindo padrões semelhantes aos de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
Essas tecnologias serão obrigatoriamente cobertas pelas operadoras de planos de saúde a partir de 1 de novembro, conforme estabelecido pela Resolução Normativa, e seguirão as diretrizes de utilização estipuladas.
Sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, é importante destacar que ele consiste em uma lista das coberturas de saúde que as operadoras de planos de saúde devem fornecer a todos os seus beneficiários. Essa lista inclui uma variedade de tecnologias, como terapias, exames, procedimentos e cirurgias, que atendem às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O processo de atualização do Rol tem sido constantemente aprimorado, com a participação ativa da sociedade e o objetivo de garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, com base em evidências científicas, e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
Fonte: ANS
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