DIVULGAÇÃO TV CULTURA
O presidente da República sancionou, em 18 de março, o decreto, que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ECA Digital, também conhecido como Lei Felca. A legislação estabelece diretrizes que visam proteger esse público nos meios digitais, mas não substitui o ECA, de 1990.
A Partir de então, plataformas, jogos e aplicativos precisam seguir uma série de determinações legais para operar com o público infanto-juvenil.
Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, da última segunda-feira (23) , o influenciador e youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, explicou que considera a lei importante. Contudo, ele diz que ela ainda precisa de alguns ajustes e padronização de ações das plataformas digitais e jogos.
Felca denunciou, no ano passado, perfis nas redes sociais que exploravam a sexualização de menores, após a repercussão em todo país, entrou em vigor o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)
“Existem pontos positivos e negativos na lei, mas só a prática vai dizer com precisão se tem mais ônus de bônus. Os negativos, eu acredito, que a lei diz para as plataformas que você tem que verificar a idade, mas ela não diz como. Com isso, trouxe uma confusão e cada plataforma faz um de um jeito”, contou durante entrevista na emissora.
Ele também ressaltou sobre a preocupação com as redes sociais e a segurança da infância ser um assunto global. “Eu acredito que a rede social é problemática até para adultos. A questão, em relação à criança, é que o adulto tem um filtro para saber se aquilo está afetando ele. Já a criança não tem esse filtro.”
Publicações nas redes sociais afirmam que iPhones poderiam ser bloqueados no Brasil após a entrada em vigor da lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei Felca, devido ao aumento do adultização de menores nas redes. No entanto, essa informação é fake, pois a legislação não prevê o bloqueio de aparelhos eletrônicos ou sistemas operacionais, apenas a implementação de mecanismos de verificação de idade para restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos digitais inadequados. Portanto, o novo estatuto não proibiria o uso completo de dispositivos, apenas controlaria o acesso a determinados conteúdos.
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