Governo

ANS define regras de cobertura para terapias avançadas

Na última segunda-feira, 04/09, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou as novas regras de cobertura para produtos de terapia avançada na saúde suplementar. Pelo novo entendimento, os produtos assim classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no momento do seu registro deverão passar pelo rito de análise técnica e participação social antes de serem incluídos no rol de coberturas obrigatórias a serem garantidas pelas operadoras de planos de saúde.

As terapias avançadas são produtos biológicos obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação. Também estão nessa categoria os ácidos nucleicos recombinantes, que são moléculas de DNA ou RNA manipuladas em laboratório para combinar partes de material genético de diferentes fontes. Seu objetivo é regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene.

A classificação especial dada pela ANVISA a essas terapias, por meio da criação da categoria específica de produto de terapia avançada, somada às condições especiais de registro das referidas terapias, demonstram sua natureza complexa e inovadora. Portanto, seria inadequado prescindir das etapas de avaliação técnica e de participação social asseguradas pelo processo de incorporação de tecnologias.

“São terapias complexas e singulares. Somente com a submissão desses produtos à Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e ao crivo da participação social, pode-se ter uma incorporação segura, efetiva e sustentável, que leve em consideração os benefícios, riscos, incertezas e altos custos inerentes a esse tipo de produto”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

O processo de atualização da lista de coberturas obrigatórias é contínuo e prima pela segurança dos procedimentos e eventos em saúde incorporados com base no que há de mais moderno em ATS, metodologia que analisa as informações sobre evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia, bem como a avaliação econômica e de impacto orçamentário, disponibilidade de rede prestadora, além da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao uso da tecnologia, dentre outros.

Fonte: Ministério da Saúde

Milena Alves

Recent Posts

Vias públicas são interditadas em Belém durante a Cúpula do Clima e COP30

Durante a Cúpula do Clima e na 30° Conferência das Nações Unidas, Belém terá uma…

9 horas ago

Espaço para debates sobre a COP30 é aberto em Belém

A capital paraense ganhou, nesta quarta-feira (05), mais um espaço voltado aos diálogos sobre a…

12 horas ago

Taís Araújo denúncia Manuela Dias ao Compliance da Globo

A atriz Taís Araújo, após ficar Insatisfeita com os rumos da sua personagem, Raquel Acioly,…

1 dia ago

Lula recebe líderes de oito países para reuniões bilaterais no Museu Emílio Goeld

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou ao Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG) por…

1 dia ago

Cresce número de inscritos com 60 anos ou mais no Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano trazem um recorde para às inscrições…

2 dias ago

Conmebol define uniformes de Palmeiras e Flamengo para a final da Libertadores

A Conmebol definiu que Palmeiras e Flamengo usarão seus uniformes principais na final da Libertadores,…

2 dias ago

This website uses cookies.