Gestão em saúde

Conheça as novas regras nas relações entre médicos e indústrias

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta quarta-feira (28) a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece novas diretrizes para as relações entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e equipamentos médicos.

A medida, aprovada em reunião plenária no dia 21 de agosto, pretende aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que a prática médica no Brasil siga os mais altos padrões éticos.

VÍNCULOS DEVERÃO SER INFORMADOS AOS CRMS

Uma das principais exigências da nova resolução é a obrigatoriedade de que todos os médicos informem seus vínculos com setores da indústria de saúde, como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos médicos.

Esses vínculos incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.

As informações deverão ser registradas na plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual o médico está vinculado.

“O objetivo é que essas informações sejam registradas e monitoradas, promovendo uma maior clareza nas relações entre médicos e empresas, sem interferir na autonomia dos profissionais,” afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM.

TRANSPARÊNCIA EM SITUAÇÕES PÚBLICAS

A Resolução nº 2.386/2024 também determina que os médicos declarem seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates e eventos médicos.

Segundo Raphael Câmara Parente, relator da Resolução, essa medida visa garantir que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, fortalecendo a confiança na classe médica.

“O poder do marketing pode influenciar as relações entre profissionais de saúde e indústrias, e isso pode impactar as políticas de saúde, pressionando a aquisição de medicamentos e materiais com altos custos, afetando os sistemas de saúde públicos e privados,” defendeu Parente.

PROIBIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO REGULAMENTADOS

Outro ponto importante da resolução é a proibição do recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética.

Médicos que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções dos Conselhos Regionais de Medicina.

EXCEÇÕES E PRAZO DE ADAPTAÇÃO

A resolução exclui da obrigatoriedade de declaração rendimentos oriundos de investimentos em ações ou cotas de empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira.

Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, distribuídas conforme normativas vigentes e dentro de práticas éticas, também estão isentas, assim como benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.

A Resolução nº 2.386/2024 entrará em vigor em 180 dias, dando aos médicos tempo para se adequarem às novas exigências.

Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente.

Médicos com vínculos preexistentes terão 60 dias, a partir da entrada em vigor da resolução, para informar qualquer benefício recebido.

FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA PÚBLICA

Segundo Emmanuel Cavalcante, 3º vice-presidente e diretor de Fiscalização do CFM, a nova resolução é uma resposta a preocupações crescentes sobre a influência da indústria de saúde na prática médica.

“Com esta medida, o CFM busca criar um ambiente mais ético e transparente, garantindo que a população possa confiar plenamente nas recomendações e decisões dos profissionais de saúde,” afirmou.

José Hiran Gallo concluiu reforçando que o CFM continuará monitorando a aplicação da resolução e apoiando os médicos na adaptação às novas exigências.

“Estamos convencidos de que essa medida fortalecerá a confiança pública em nossa profissão, assegurando que as decisões clínicas sejam sempre baseadas no melhor interesse dos pacientes.”

Fonte: CFM

Romeu Lima

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