Linha de Frente

Decisão final: STF define o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem no setor privado após voto médio

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na noite desta segunda-feira (3) o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem, envolvendo o setor privado. A decisão gerou um impasse sobre o pagamento dos enfermeiros e levantou questões sobre a negociação coletiva e a proporcionalidade do piso. Além disso, na última sexta-feira, foi citada a decisão sobre o pagamento dos enfermeiros do setor público.

No setor privado, ficou definido que o pagamento do piso nacional da enfermagem só deverá ser realizado caso não haja acordo em negociação sindical coletiva. Após 60 dias da data do julgamento, e na falta de acordo, deverá ser pago o piso nos termos da Lei 14.434.

O impasse no julgamento do STF gerou três correntes de entendimento. Quatro ministros entenderam que o piso só deve ser aplicado mediante negociação coletiva no setor privado, enquanto outros quatro ministros apontaram para a necessidade de uma regionalização do piso para os trabalhadores celetistas. Por outro lado, dois ministros defendiam a aplicação integral do piso a todos os profissionais da enfermagem, sem condicionantes.

Devido à formação de três correntes divergentes de entendimento, nas quais nenhuma obteve maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o denominado “voto médio” do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e contou com a aprovação de outros três ministros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) avalia que, apesar das condicionantes impostas pela decisão do STF, é positivo o reconhecimento da constitucionalidade do piso e a vitória parcial no julgamento. No entanto, ressalta que as condicionantes podem retardar o pagamento e prejudicar os profissionais.

No setor público, a decisão estabeleceu que o piso nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais feitos pela União aos estados, municípios e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% dos pacientes do SUS. A União deverá criar crédito suplementar para garantir o pagamento caso haja insuficiência na transferência de recursos. Caso a União falhe, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o piso deverá ser proporcional à jornada de trabalho.

O Piso Nacional da Enfermagem é uma conquista histórica da categoria e foi aprovado no Congresso Nacional com amplo apoio popular. O valor estabelecido pelo piso é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A aplicação da lei havia sido suspensa liminarmente em uma ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023.

Romeu Lima

Recent Posts

OMS reforça importância de calendário vacinal após decisão de Trump

A Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu,nesta semana,o calendário de vacinação infantil baseado em evidências…

5 dias ago

Prefeitura de Belém promove programação destinada ao enfrentamento à violência contra a mulher

Em alusão a Lei Maria da Penha (Lei 11.340), o mês de agosto é marcado…

2 semanas ago

Brasil inicia Campanha Nacional de Multivacinação

A Campanha Nacional de Multivacinação para imunização de crianças e adolescentes, até 14 anos de…

2 semanas ago

Anvisa aprova novo medicamento para tratar câncer de pulmão

A Anvisa aprovou o uso do novo medicamento oncológico Datroway® (datopotamabe deruxtecana) para tratar adultos…

3 semanas ago

Mulheres já podem adotar spray de pimenta para proteção e defesa no dia a dia

Mulheres com mais de 18 anos passam a poder comprar e portar spray de pimenta…

3 semanas ago

Bebê morre após horas dentro de carro em Portugal

Uma criança de 1 ano e meio morreu em Almada, na região metropolitana de Lisboa,…

3 semanas ago

This website uses cookies.