A lei 14.238/2021, publicada na edição do Diário Oficial da União desta última segunda-feira (22), torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa inclui assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
O estatuto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).
Outro ponto assegurado entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
Fonte: Agência Brasil
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