A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória na Justiça Federal de Santa Catarina ao confirmar a legalidade da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC nº 56/2009, que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos baseados na emissão de radiação ultravioleta. A atuação ocorreu em resposta a uma ação proposta por um particular que buscava autorização para explorar esse tipo de serviço.
A AGU defendeu o poder normativo da Anvisa em sua representação, destacando que a agência reguladora tem autoridade para restringir atividades que possam representar risco à saúde da população. A atuação da Anvisa é respaldada por estudos recentes que apontam uma relação direta entre a exposição aos raios ultravioleta (UV) e o desenvolvimento de câncer de pele, inclusive levando a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) a reclassificar os raios UV desses equipamentos como carcinogênicos para humanos.
Além disso, a AGU mencionou que antes de emitir a RDC nº 56/2009, a Anvisa realizou consulta pública com audiências abertas à participação de especialistas e instituições públicas e privadas, o que reforça o caráter técnico da resolução e sua conformidade com a lei.
Após o julgamento, a demanda foi considerada improcedente pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC), que reconheceu a validade da norma da agência reguladora. A procuradora federal Liliane Jacques Fernandes, do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), destacou a importância dessa decisão, resumindo que ela valida uma norma administrativa que visa à proteção da saúde pública.
Ref.: Processo nº 5001548-30.2023.4.04.7207/SC
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