Linha de Frente

Lei define regras para vacinação em estabelecimentos privados

Locais devem ser licenciados por autoridade sanitária

Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União define regras para vacinação humana em estabelecimentos privados. O texto prevê que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. 

“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.” 

Ainda de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário, e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte; 

Além disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável. 

Os serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação. 

A lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação. 

“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a publicação. O texto entra em vigor em 90 dias. 

Texto de Paula Laboissière para Agência Brasil

Romeu Lima

Recent Posts

Cantor paraense Bruno Mafra é condenado pela justiça pelo crime de estupro de vulnerável

A Justiça do Pará condenou o cantor paraense Bruno Mafra, conhecido no cenário do tecnobrega…

2 dias ago

54,9% dos adolescentes não sabem se foram vacinados contra HPV

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e…

2 dias ago

Influenciador Felca destaca que tem pontos positivos e negativos no ECA Digital

O presidente da República sancionou, em 18 de março, o decreto, que regulamenta o Estatuto…

1 semana ago

Senado aprova monitoramento imediato com tornozeleira para agressores de mulheres

O Senado aprovou nesta semana o Projeto de Lei 2942/2024, que autoriza a colocação de…

2 semanas ago

Eleitores podem emitir título e atualizar cadastro em mutirão do TRE-PA neste fim de semana

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) realiza, neste sábado (21) e domingo (22), um…

2 semanas ago

Sespa promove capacitação para empreendedores inclusivos em Belém

A Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), por meio da Coordenação Estadual de Políticas para…

2 semanas ago

This website uses cookies.