Linha de Frente

Piso Salarial da Enfermagem entra em vigor na rede privada

Prazo de 60 dias concedido pelo STF para realização de negociações terminou nesta terça-feira (12/9)

Profissionais do setor privado devem receber os salários corrigidos em outubro

Chegou ao fim nesta terça-feira (12/9) o prazo de negociações entre a rede privada e sindicatos para viabilizar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Conforme definido pelo plenário da Suprema Corte, foram concedidos 60 dias, desde a publicação da ata do julgamento, para que os acordos e convenções coletivas fossem realizados. Caso não tenha sido verificado concordância entre as partes durante o período, a Lei 14.434/22, responsável por assegurar o pagamento dos novos valores à categoria, deverá ser aplicada.

Com o término do prazo, profissionais do setor privado devem receber os salários corrigidos em outubro. Vantagens como insalubridade e adicional noturno não fazem parte do cálculo do piso. “O fim dos 60 dias sinaliza que a conquista histórica da Enfermagem vai se materializar nos contracheques da categoria após décadas de luta. O Cofen segue trabalhando para assegurar a aplicação integral da lei, pois compreendemos que esse instrumento vai finalmente nos permitir receber o reconhecimento, ainda que tímido, pelo incansável trabalho em defesa da vida e da saúde da população brasileira”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Em defesa da aplicação integral da lei do piso, Cofen protocolou Embargos de Declaração

Em trecho do acórdão do julgamento do STF publicado no final de agosto, a corte referenda o entendimento pela concessão do período para negociações. A decisão havia inicialmente sido apresentada no voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. “Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei no 7.498/1986), a implementação do Piso Salarial Nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei no 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata”.

Relembre – Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais. 

Cofen na luta pelo piso – Em defesa da aplicação integral da lei do Piso Salarial, o Cofen protocolou, no final do último mês, Embargos de Declaração contra as diretrizes estabelecidas pelo STF para o pagamento dos valores à categoria. No documento enviado à corte, o Conselho Federal questiona o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário base.

Texto do Conselho Federal de Enfermagem

Romeu Lima

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