Planos de saúde são obrigados a cobrir testes rápidos para Covid-19, segundo ANS

A Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou na última quarta-feira (19), que os planos de saúde passem a incluir os testes rápidos para a covid-19 na lista de exames com cobertura obrigatória. A decisão é em decorrência do avanço da variante Ômicron, que provocou aumento no número de infecções.

O teste deve ser realizado sob prescrição médica, e pode ser usado por beneficiários que façam parte dos planos ambulatorial, hospitalar ou de referência, mas também em casos de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), além de que o paciente deve estar entre o 1° e o 7° dia dos sintomas.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo”. pontou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, afirmou.

Fonte: CNN BRASIL

Milena Alves

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