A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) um projeto de lei que autoriza e define um conceito para praticar a telessaúde, envolvendo todas as profissões da área da saúde que são regulamentadas. O texto foi encaminhado para o senado.
O substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o texto original, que antes apenas permitido aos médicos, e incluiu trechos de uma emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) com o intuito de especificar que o paciente vai ter a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
O projeto determina a telessaúde como uma modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação e que envolva, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e de informações pode meio de textos, sons, imagens, entre outras formas.
Os atos dos profissionais de saúde praticados na telessaúde irão valer em todo o território nacional e quem prestar o serviço de saúde em outra unidade da Federação exclusivamente pela telessaúde não vai precisar de uma inscrição secundária ou complementar àquela do conselho profissional de seu estado.
Fonte: Agência Brasil
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