Reajuste negativo dos planos de saúde contempla apenas usuários individuais, diz Idec

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou na semana passada o reajuste negativo na mensalidade dos planos de saúde. O percentual máximo, definido pela agência, é de -8,19%, e a medida vale para o período entre maio de 2021 e abril de 2022.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o novo valor beneficia apenas os contratos individuais, excluindo planos coletivos empresariais e por adesão, que não são regulados pela ANS, incidindo em 18,7% do mercado da saúde suplementar no Brasil.
Ainda segundo o Idec, os planos individuais foram menos escolhidos do que os coletivos empresariais pela falta de opções e valores de entrada mais altos. Dessa forma, as operadoras priorizaram planos que não serão impactados pelo reajuste da ANS.

Em pesquisa realizada pelo órgão, a partir de reclamações sobre as maiores operadoras — SulAmérica, Bradesco Saúde, Amil, Unimed Central Nacional e Unimed Rio — indica que o reajuste médio para os planos coletivos analisados foi de 11,28% no ano passado, mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais.

Segundo a ANS, a redução no preço se deu pela queda nas demandas por assistência e serviços de saúde em 2020, em virtude da pandemia de covid-19. Apesar da alta quantidade de atendimentos e internações por conta da doença, houve redução na procura por consultas, exames e cirurgias que não eram urgentes.
Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora. A mudança deve ser aplicada pela operadora a partir da data de aniversário do contrato. Isto é, no mês de contratação do plano de saúde. A base anual de incidência é de maio a abril do ano seguinte.
A ANS destacou que os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de cobrança e observar se o ajuste é igual ou inferior ao definido. A agência lembrou, também, que o reajuste de 2021 não incide sobre as parcelas de recomposição do reajuste suspenso em 2020.

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