Várias pílulas em blisters na mesa Por kjekol
Em resposta a demandas sociais e questões relacionadas ao direito à saúde, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.271/2024.
A medida, que prorroga a isenção de impostos sobre medicamentos importados adquiridos por meio de plataformas digitais, sites e outros canais, tem vigência garantida até 31 de março de 2025.
A decisão surge como uma estratégia para assegurar a acessibilidade de medicamentos considerados essenciais para a sobrevivência e bem-estar de pacientes que dependem de tratamentos específicos.
A MP 1.271/2024 reflete o compromisso do governo em manter o direito à saúde e o acesso aos tratamentos.
Segundo a medida, a alíquota do Imposto de Importação fica zerada para produtos de até US$ 10 mil, adquiridos para uso pessoal.
Com essa iniciativa, a gestão busca minimizar o impacto financeiro para cidadãos que dependem de remédios importados.
A Receita Federal reforçou que a medida não implica em renúncia de receitas tributárias, mas sim na continuidade de políticas fiscais já vigentes para certos medicamentos essenciais, beneficiando a população, ao mesmo tempo em que mantém um ambiente comercial mais justo e transparente.
Além da isenção, a MP exige que empresas que realizam remessas internacionais dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS) forneçam informações detalhadas sobre os produtos antes mesmo da chegada ao Brasil.
Esses dados, além dos tributos devidos, deverão ser apresentados de forma antecipada, reduzindo custos e burocracias no processo de importação.
Essa antecipação, segundo o governo, agiliza o processo de importação e atende aos requisitos regulatórios, contribuindo para uma maior eficiência logística e segurança na chegada dos medicamentos.
A Medida Provisória foi editada em substituição à MP 1.236/2024, que perdeu validade em 25 de outubro.
Com a nova publicação, o texto aguarda aprovação no Congresso Nacional para se tornar lei definitiva, com análise de uma comissão mista de deputados e senadores.
Fontes: Agência Gov e CFF
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