Mulheres com mais de 18 anos passam a poder comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida está na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A norma libera a comercialização, aquisição e posse do produto, desde que os dispositivos tenham aprovação dos órgãos competentes. O objetivo é permitir o uso do equipamento para conter temporariamente agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei permite o spray de pimenta como aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou substâncias autorizadas. O governo federal ainda vai regulamentar detalhes como capacidade, concentração e padrões de segurança.
O texto vetou a autorização para adolescentes entre 16 e 17 anos, mesmo com consentimento dos responsáveis. Para comprar, será obrigatório comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento com foto, comprovante de residência e declarar não ter condenação por crime doloso com violência.
Lojas autorizadas deverão registrar as vendas por cinco anos, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados, além de orientar as compradoras sobre o uso correto e alimentar um banco de dados federal.
O uso será individual, intransferível e restrito a situações de legítima defesa, com aplicação proporcional à ameaça e interrupção imediata após o fim do risco. A legislação também proíbe substâncias letais e limita recipientes a até 50 mililitros.
A lei cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma gradual.









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