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Recall da Sidra Cereser Maçã devido a fragmentos de vidro

No último dia 29 de setembro, foi divulgada uma notícia importante sobre a bebida Sidra Cereser sabor maçã em garrafas de vidro verde de 660ml. É preciso suspender a venda, distribuição e uso desses produtos e recolhê-los voluntariamente, pois pode haver pequenos pedaços de vidro dentro das garrafas.

Aproximadamente 0,2% dos lotes desse produto podem ter sido afetados por pedaços de vidro durante o processo de envase, o que é um risco para a saúde se alguém ingerir acidentalmente esses pedaços, causando cortes na boca ou no sistema digestivo.

A empresa responsável, a CRS Brands Indústria de Comércio S/A, iniciou o processo de recolhimento no dia 25 de setembro, após comunicar a situação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Essa medida afeta 28 lotes fabricados entre 22 de julho e 2 de setembro de 2022, totalizando 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.

Confira número dos lotes envolvidos no caso:

L22 203 742 07

L22 203 743 07

L22 228 751 07

L22 228 752 07

L22 229 752 07

L22 229 753 07

L22 230 753 07

L22 230 754 07

L22 231 754 07

L22 231 755 07

L22 235 756 07

L22 236 756 07

L22 236 757 07

L22 237 757 07

L22 237 758 07

L22 237 759 07

L22 238 759 07

L22 238 760 07

L22 241 760 07

L22 241 761 07

L22 242 761 07

L22 242 762 07

L22 243 762 07

L22 243 763 07

L22 244 763 07

L22 244 764 07

L22 245 764 07

L22 245 765 07

Se você comprou esse produto, verifique a parte superior da embalagem, onde você encontrará os números do lote impressos em preto sobre o lacre dourado. Se o seu lote estiver na lista afetada, entre em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail recallsidra@crsbrands.com.br para saber como proceder com o recolhimento ou substituição.

Agora, você deve estar se perguntando: o que é recolhimento voluntário? É uma ação preventiva tomada pela empresa que produz o produto e por outras empresas envolvidas na sua fabricação. O objetivo é retirar imediatamente os produtos do mercado se houver algum risco para a saúde do consumidor. Em casos graves, o recolhimento é obrigatório, e a empresa deve informar a Anvisa em 48 horas para serem tomadas medidas de segurança.

É importante que os alimentos sejam produzidos para evitar a presença de qualquer material estranho que não faça parte do produto. As empresas devem seguir Boas Práticas de Fabricação para garantir a qualidade e segurança dos alimentos que produzem. O procedimento de recolhimento faz parte dessas práticas para garantir que alimentos que possam prejudicar a saúde sejam retirados do mercado rapidamente.

Portanto, a RDC n.º 655/2022 prevê o recolhimento voluntário como uma ferramenta importante para garantir que os produtos prejudiciais à saúde sejam retirados do mercado o mais rápido possível, levando em consideração as medidas de controle de qualidade implementadas pelas empresas.

Fonte: ANVISA

Romeu Lima

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